quinta-feira, fevereiro 01, 2007

TEM A CERTEZA QUE SABE QUE ESTÁ EM CAUSA NO REFERENDO DE 11 DE FEVEREIRO?

A lei penal em vigor tipifica como crime a prática do aborto, previsto no capítulo dos crimes contra a vida intra uterina, isto é, a vida do feto que se desenvolve no útero materno. É o que resulta do art. 140º do Código Penal português.
Contudo, prevê excepções que pretendem salvaguardar interesses que o legislador entendeu serem merecedores de ponderação. Assim, o artigo 142º do Código Penal considera permitida a prática do aborto em determinadas situações e só nessas situações. São elas:
a) quando o aborto constitua único meio de remover o perigo de morte ou grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física e psíquica da mulher, podendo ser praticado a todo o tempo;
b) quando constitua o meio indicado para evitar o perigo de morte ou grave e duradoura lesão para a saúde física e psíquica da mulher e poderá ser praticado até às 12 semanas de gestação;
c) na situação de inviabilidade do feto, podendo ser praticado a todo o tempo;
d) no caso de previsão de doença grave ou de malformação congénita de forma incurável do feto, situação em que o aborto poderá ser praticado até às 24 semanas e
e) em caso de violação da mulher, circunstância que autoriza a prática do acto até às 16 semanas.

Quer dizer que se a mulher grávida se encontrar uma destas situações poderá, perante a actual lei, abortar.
Se neste referendo o “sim” ganhar, o aborto também não será punido se, por mera conveniência ou comodidade da mulher, for praticado até às 10 semanas de gestação. Isto é, a mulher poderá, por mera vontade pessoal, pôr fim à vida do feto que traz em si.

A lei em vigor já permite a prática do aborto em todas as circunstâncias que se consideram dramáticas para a mulher. Então, qual o motivo para liberalizar totalmente o aborto até às 10 semanas de gestação?
A VONTADE DE ABORTAR SEM MOTIVO!!!

DIGA NÃO!


Como vai Votar no referendo dia 11 de Fevereiro?
NÃO
SIM
Não sei
Abstenção